Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155 - 12/10/2016 O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132 , que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor. Na Receita Federal e na PGFN, esse prazo terá início em 12/12/2016. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa: a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados. O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC...