DENOMINAÇÃO JURIDICA PERSONALIDADE JURIDICA DAS IGREJAS
Quando falamos IGREJA, certamente nos vem a mente duas constituições: a Igreja enquanto ‘templo’, ‘espaço físico’ e a Igreja enquanto ‘corpo espiritual’, os ‘membros’ propriamente ditos. Para o Direito Eclesiástico, há uma terceira categoria que deve ser considerada: a Igreja enquanto ente dotado de personalidade jurídica . Ou seja, pessoa jurídica de direito privado, que, como tal, possui deveres e obrigações civis. Houve um tempo em que a aceitação da condição da Igreja como ente dotado de personalidade jurídica foi questionada, vez que sobressaía-se a condição da Igreja enquanto órgão espiritual e como tal, não poderia ser tratada ou regulada pelo direito comum. Programa que ensina a Bíblia vira febre na Internet Era vista tão somente como uma sociedade espiritual, porque a Igreja não fora institu...