PIS e COFINS – Receita Federal diz não a exclusão do ICMS da base de cálculo
A Receita Federal mantém posição de que ainda não é permitido excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.032/201 7 (DOU de 05/07) disse não a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS Para a Receita Federal o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta , não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo não cumulativa do PIS e da Cofins devidos nas operações realizadas no mercado interno. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522 , de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasi...