Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Exposição de motivos Vigência Altera as Leis n o 8.213, de 24 de julho de 1991, n º 10.876, de 2 junho de 2004, n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei n º 10.666, de 8 de maio de 2003. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 º A Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) “Art. 25. ........................................................................ ............................................................................................. IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou ...