Saiba as 15 principais divergências no processamento e pagamento do Benefício Emergencial
Como forma de manter os empregos durante o período de pandemia decorrente do corona vírus (COVID-19), o governo federal por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa permite, nos termos da MP, que as empresas, por meio de acordo, reduzam a jornada de trabalho e o salário ou suspendam o contrato de trabalho de seus empregados com carteira assinada e o governo federal pagará uma compensação financeira calculada com base no seguro-desemprego. O empregador que fizer o acordo com seus empregados deve comunicar o governo por meio do Portal do Empregador Web para que o pagamento do benefício emergencial seja processado e pago. No caso de empregador doméstico, a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços. A DataPrev é o órgão responsável por promover a integração do layout e o processamento do Benefício Emergencial (BEm). Ocorre que as empresas e os empregadores domésti...