Como forma de manter os empregos durante
o período de pandemia decorrente do corona vírus (COVID-19), o governo federal
por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa permite,
nos termos da MP, que as empresas, por meio de acordo, reduzam a jornada de
trabalho e o salário ou suspendam o contrato de trabalho de seus empregados com
carteira assinada e o governo federal pagará uma compensação financeira
calculada com base no seguro-desemprego.
O empregador que fizer o acordo com seus
empregados deve comunicar o governo por meio do Portal do Empregador Web para
que o pagamento do benefício emergencial seja processado e pago. No caso de
empregador doméstico, a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços. A
DataPrev é o órgão responsável por promover a integração do layout e o
processamento do Benefício Emergencial (BEm). Ocorre que as empresas e os
empregadores domésticos estão encontrando dificuldades devido às inúmeras
falhas nos portais do governo, ocasionando dor de cabeça para os profissionais
do departamento pessoal e desespero para os trabalhadores que não tiveram o seu
benefício processado e ainda aguardam ansiosamente o pagamento do BEm.
Muitos desses trabalhadores tiveram o seu
contrato de trabalho suspenso e a única fonte de renda é o benefício pago pelo
governo. Atualmente, diversos acordos enviados ao governo estão parados,
aguardando os portais serem atualizados por parte da DataPrev para,
posteriormente, as empresas corrigirem as divergências cadastrais.
Inicialmente, a DataPrev informou que as funcionalidades de melhorias no Portal
Empregador Web e Portal de Serviços seriam liberadas no começo de maio. Essa
atualização não ocorreu e o prazo foi estendido para o dia 17 e, agora, a nova
previsão é que a atualização seja liberada a partir de 22 de maio.
Enquanto isso, não há o que fazer. As
empresas que precisam fazer correções nos dados cadastrais enviados ao governo,
como, por exemplo, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, data
de início de um acordo, ou mesmo cancelar, antecipar ou prorrogar, não resta
alternativa a não ser aguardar as atualizações.
Desde o dia 12 de maio, a DataPrev anunciou
que está realizando acertos automáticos e reprocessamentos de benefícios. O que
é uma boa notícia. Muitos arquivos que estavam parados com erros não identificados
entraram na fila de reprocessamento. Grande parte dessas divergências
relaciona-se com equívocos nos cruzamentos feitos pela DataPrev com a base do
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com o eSocial. Agora, é a
hora de cruzar os dedos e torcer para que as divergências sejam corrigidas no
reprocessamento.
Saiba os principais problemas
no processamento e pagamento do benefício emergencial (BEm):
1) Vínculos não
encontrados ou divergentes:
A maioria das divergências de vínculos não encontrados ou divergentes está
sendo corrigida no reprocessamento. Um exemplo é o caso do empregado com
registro no CNPJ da filial, mas a informação foi enviada ao Empregador Web com
a informação do CNPJ da matriz e vice-versa. A DataPrev está reprocessando as
informações e refazendo uma busca pela raiz do CNPJ. Encontrado o vínculo na
raiz do CNPJ, o benefício é processado.
Contudo, esse
reprocessamento trouxe outro erro. O cálculo do benefício não foi feito com os
salários que constam na base de dados do Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS. A DataPrev utilizou no cálculo dos 03 últimos salários, o
salário-mínimo, atualmente R$ 1.045,00. Para muitos destes trabalhadores, o
benefício ficou abaixo do devido.
A esperança é que haja um
novo reprocessamento e os valores sejam ajustados. Caso não sejam ajustados de
forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo
quando for liberada essa opção.
2) Contratos de aprendizagem com benefício
calculado pelo teto do seguro-desemprego:
A maioria dos aprendizes não possui remuneração superior ao salário-mínimo, mas
o cálculo do benefício foi feito com o teto da base de cálculo do
seguro-desemprego que é R$1.813,00, gerando um valor bem maior do que aquele de
fato de direito.
Se não houver o acerto de
valores, não tem jeito, o aprendiz terá que devolver parte da quantia recebida.
3) Benefício Emergencial
já processado consta mensagem de “benefício não encontrado”:
As informações do acordo foram enviadas pela empresa e processadas pelo
governo. Mas, ao consultar o CPF do trabalhador no empregador Web, aparece a
mensagem de “Nenhum Benefício Emergencial encontrado”. Não há uma resposta para
essa divergência e possivelmente trata-se um erro interno. A DataPrev inclusive
está ciente.
Todavia, o fato é que ao
consultar o benefício no Portal do Banco do Brasil e na CTPS digital, constam a
data de pagamento e o valor do benefício. Menos mal, pelo menos o trabalhador
receberá o seu benefício.
4) Benefício liberado para pagamento, mas
consta, no banco, que foi devolvido ao governo:
Possivelmente, a conta informada no portal do governo contém algum erro
cadastral somente identificado no momento em que o banco foi realizar o
crédito. É bem provável que foi devolvido para a DataPrev identificar nos
cruzamentos a conta correta ou uma conta poupança em nome do trabalhador. Caso
não seja encontrada nenhuma conta, o benefício será enviado novamente ao banco
para que o crédito seja efetuado em uma conta digital.
5) Benefício liberado para
pagamento, inclusive consta a data do crédito no aplicativo da CTPS digital,
mas, quando o empregado consulta na sua conta corrente, não localiza o valor:
Peça para o empregado consultar em outras contas, caso possua, principalmente
se tiver alguma poupança individual ou vinculada a sua conta corrente. Também
pode ter ocorrido do crédito ter sido efetuado em uma conta digital.
Oriente o empregado a
consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do
benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta
digital.
6) A conta corrente do
empregado foi informada errada e o benefício foi liberado para pagamento:
Não se preocupe. Se o governo localizou nos cruzamentos de informações uma
conta poupança em nome do empregado, possivelmente o crédito foi efetuado nessa
conta. Se o empregado não possuir conta poupança, pode ser que o crédito tenha
sido efetuado em uma conta digital.
Oriente o empregado a
consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do
benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta
digital.
7) Alguns empregados
constam notificação de “benefício não devido”:
Em algumas situações, realmente o empregado não atende aos requisitos para
fazer jus ao benefício emergencial.
Podemos citar o exemplo de
quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício
previdenciário, possui emprego público, está aposentado ou possui vínculo de
emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao
benefício emergencial.
8) O empregado, mesmo
tendo registro em carteira, deu entrada no auxílio emergencial que é pago aos
trabalhadores desempregados e informais e recebeu o valor de R$ 600,00. O
benefício emergencial foi negado:
O empregado com carteira assinada não possui direito ao auxílio emergencial.
Foi solicitado de forma indevida e pago por falha do governo. Mas é certo que o
benefício emergencial não poderá acumular com o auxílio emergencial. Oriente o
empregado a entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa por meio do
número 111 e solucionar o problema do auxílio emergencial recebido
indevidamente. Somente depois de resolvido o impedimento do auxílio emergencial
é que poderá solicitar novamente o benefício emergencial.
9) O empregado recebeu o
benefício emergencial integral. Porém, o empregador resolveu antecipar o fim da
suspensão para antes do prazo previsto:
Cancelamentos de acordos com parcelas já pagas implicam em devolução por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso o trabalhador tenha recebido a
maior. Porém, serão necessárias mais informações por parte do governo, como por
exemplo, qual será o código de preenchimento dessa guia.
10) O empregador enviou
uma suspensão para o Empregador Web e logo em seguida desfez o acordo. Mas o
empregado ainda não recebeu:
Acordos sem parcelas pagas e nem agendadas podem ser cancelados a qualquer
momento. O único problema é que o empregador não tem como cancelar. O
cancelamento de um acordo somente será liberado pela DataPrev na próxima
atualização prevista a partir de 22/05/2020.
11) Alguns empregados
permanecem com notificações de “vínculo não encontrado ou divergente” mesmo
após o reprocessamento automático:
Primeiro, será necessário analisar o erro. Pode ser que nos cruzamentos das
informações a DataPrev não conseguiu solucionar a divergência. Se por exemplo,
o empregador enviou informações com erros no CNPJ ou CEI não será possível
encontrar o vínculo do empregado. Para essa situação, a melhor recomendação é
reenviar com os dados corretos ou aguardar a atualização do Portal Empregador
Web para fazer os ajustes.
12) Um empregador doméstico
consta nas notificações que a “natureza jurídica da empresa é incompatível”:
É um erro interno da DataPrev. Aguarde o reprocessamento automático que será
corrigido.
13) Um trabalhador
admitido em 10.04.2020 sofreu redução de jornada de trabalho e salarial na
semana seguinte à admissão. Nas notificações do empregador Web, consta que “não
terá direito ao benefício”:
A Portaria 10.486 de 2020 trouxe esclarecimentos neste sentido. Somente os
contratos de trabalho iniciados até 1° de abril de 2020 e informado no e-Social
até 02 de abril de 2020 farão jus ao benefício. No caso, admissão em 10 de
abril de 2020 não terá direito.
14) Um trabalhador até o
ano passado possuía um emprego público e foi dado baixa, mas, mesmo assim, o
seu benefício foi negado:
Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e
fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido. Caso não seja corrigido
de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso
administrativo quando for liberada essa opção.
15) O empregado foi
admitido no final de março e teve o seguro-desemprego cancelado devido ao
reemprego. O seu contrato de trabalho foi suspenso no início de abril. O
benefício foi negado e consta notificação de que está “recebendo benefício do
seguro-desemprego”:
Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e
fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido. Caso não seja corrigido
de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso
administrativo quando for liberada essa opção.
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Rafael S. Santos.
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