IRRF-Pessoa Física: Publicada a nova Tabela do IR para 2015
IRRF-Pessoa Física:
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
2 mai 2014 - IR / Contribuições
Por meio da Medida Provisória nº
644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas
mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da
apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
|
Até
1.868,22
|
|
|
|
De
1.868,23 até 2.799,86
|
7,5
|
140,12
|
|
De
2.799,87 até 3.733,19
|
15
|
350,11
|
|
De
3.733,20 até 4.664,68
|
22,5
|
630,10
|
|
Acima
de 4.664,68
|
27,5
|
863,33
|
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Dedução
por dependente: R$ 187,80
|
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II - Tabela Progressiva Anual
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Base de Cálculo em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
|
|
Até
22.418,64
|
|
|
|
De
22.418,65 até 33.598,32
|
7,50
|
1.681,44
|
|
De
33.598,33 até 44.798,28
|
15,00
|
4.201,32
|
|
De
44.798,29 até 55.976,16
|
22,50
|
7.561,20
|
|
Acima
de 55.976,16
|
27,50
|
10.359,96
|
|
Dedução
por dependente: 2.253,56
|
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Notas
LegisWeb: Foram alterados também:
1) o limite de isenção dos
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a
reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de
direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês
em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela
isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de
R$ 1.868,22;
2) o valor da dedução a título de
dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do
imposto devido na declaração de ajuste anual;
3) a parcela isenta dos rendimentos
provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada
ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público
interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;
4) o limite dedutível dos gastos com
despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto
devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;
5) o valor-limite do desconto
simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos,
dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará
a ser de R$ 16.595,53.
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