NOVA TABELA DE INSS 2015 JANEIRO 2015 TABELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL 2015

Tabela de contribuição mensal


    A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observando a tabela abaixo:

      

    Fique Atento!
    a) o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004. 
    b) o recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
    c) consulte aqui as tabelas de contribuições de anos anteriores.

    ATENÇÃO PARA A NOVA TABELA DE SALARIO FAMÍLIA A PARTIR DE 2015



    TABELA DE SALARIO FAMÍLIA  A PARTIR DE 2015


    SalárioValor unitário da quota (por filho)
    até R$ 725,02R$ 37,18
    de R$ 725,03 até R$ 1.089,72R$ 26,20
    acima de R$ 1.089,73

    Observação:
    Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

    Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado

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