NOVA TABELA DE INSS 2015 JANEIRO 2015 TABELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL 2015
Tabela de contribuição mensal
A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observando a tabela abaixo:
Fique Atento!
a) o recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.
b) o recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
c) consulte aqui as tabelas de contribuições de anos anteriores.
ATENÇÃO PARA A NOVA TABELA DE SALARIO FAMÍLIA A PARTIR DE 2015
TABELA DE SALARIO FAMÍLIA A PARTIR DE 2015
ATENÇÃO PARA A NOVA TABELA DE SALARIO FAMÍLIA A PARTIR DE 2015
TABELA DE SALARIO FAMÍLIA A PARTIR DE 2015
| Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
|---|---|
| até R$ 725,02 | R$ 37,18 |
| de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |
| acima de R$ 1.089,73 |
Observação:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado
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