Como a lei da terceirização pode influenciar no seu trabalho como contador?
Um projeto de Lei (4330/04) que está em tramitação no Congresso Nacional vem causando bastante polêmica em todo o país, pois ela regulamenta a prestação de serviços a terceiros. Estamos falando da tão comentada lei da terceirização.
Muitos setores da sociedade, principalmente diversas classes de trabalhadores, estão preocupados com a aprovação dessa lei, pois acreditam que irá gerar demissões para contratação de terceirizados por salários mais baixos. Enquanto isso, os empresários acreditam que a lei da terceirização ajudará a criar novos postos de emprego e formalizará uma série de outras vagas de trabalho.
No entanto, você já se perguntou como a lei da terceirização pode influenciar no trabalho do contador?
O que é a terceirização de serviços?
A terceirização de serviços é quando uma empresa contrata um funcionário para realizar a prestação de serviços em outra empresa. No caso, teremos duas empresas nessa relação de serviços: a prestadora e a tomadora.
A terceirização de serviços é quando uma empresa contrata um funcionário para realizar a prestação de serviços em outra empresa. No caso, teremos duas empresas nessa relação de serviços: a prestadora e a tomadora.
Nessa relação entre elas, a tomadora do serviço faz uso da mão de obra, no entanto, não apresenta nenhum vínculo empregatício com o trabalhador, pois a relação da empresa tomadora é com a empresa prestadora de serviços. É a prestadora que manterá o vínculo e remunerar o trabalhador.
As mudanças que ocorrerão com a Lei da Terceirização
O Projeto de Lei nº 4330/04 traz algumas mudanças na legislação trabalhista e vem gerando polêmica e manifestações por parte dos sindicatos trabalhistas. Conheça algumas das mudanças propostas:
As terceirizações podem ser feitas em todas as atividades, sendo exigido apenas que a empresa prestadora ofereça o serviço especializado para a atividade que está sendo contratada;
As empresas podem terceirizar as funções vinculadas à sua atividade operacional, nos dias atuais, a terceirização de serviços pode ser realizada apenas para atividades de apoio (limpeza, segurança, manutenção e etc.);
A representação sindical será exercida pela empresa contratada (prestadora) e não pela empresa contratante (tomadora);
As obrigações trabalhistas são responsabilidade da empresa terceirizada (prestadora) e a empresa contratante (tomadora) tem a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento dos direitos e encargos trabalhistas (salários, 13º, férias, horas extras, INSS e FGTS) ;
Em caso de não ocorrer o pagamento dos direitos e encargos trabalhistas, o funcionário da empresa prestadora de serviços pode realizar a cobrança junto a empresa tomadora dos serviços (a contratante);
A possibilidade de ocorrer a terceirização de serviços no serviço público, o que reduziria a ocorrência de concursos para contratação de funcionários.
A Lei da Terceirização e os contadores
A lei da terceirização de serviços vai alterar de forma considerável as relações trabalhistas existentes em nosso país, inclusive a dos contadores que são contratados por empresas e escritórios.
Com a introdução dessa legislação, qualquer contador poderá trabalhar para qualquer empresa, sendo contratado por meio de uma prestadora de serviços um escritório de contabilidade, por exemplo.
Dessa forma, as empresas vão dar prioridade à contratação de uma empresa especializada em serviços contábeis do que à contratação de um contador, com todos os direitos e encargos trabalhistas inerentes à relação trabalhista. Essa é a parte negativa permitida por essa nova legislação, pois os contadores terceirizados não terão os mesmos direitos que um contador contratado por uma empresa sólida e que possui muitos custos e benefícios com os seus funcionários.
Essa condição de redução de encargos trabalhistas na contratação de contadores terceirizados tende a piorar a situação dos profissionais contábeis que trabalham em empresas. No entanto, isso pode ajudar a aumentar o número de clientes dos contadores empreendedores que possuem escritórios contábeis, pois há a possibilidade de surgirem novas empresas, especializadas em determinadas atividades para suprir a demanda da contratação de trabalhadores terceirizados.Notícia publicada terca-feira, 30 de junho, 2015
Muitos setores da sociedade, principalmente diversas classes de trabalhadores, estão preocupados com a aprovação dessa lei, pois acreditam que irá gerar demissões para contratação de terceirizados por salários mais baixos. Enquanto isso, os empresários acreditam que a lei da terceirização ajudará a criar novos postos de emprego e formalizará uma série de outras vagas de trabalho.
No entanto, você já se perguntou como a lei da terceirização pode influenciar no trabalho do contador?
O que é a terceirização de serviços?
A terceirização de serviços é quando uma empresa contrata um funcionário para realizar a prestação de serviços em outra empresa. No caso, teremos duas empresas nessa relação de serviços: a prestadora e a tomadora.
A terceirização de serviços é quando uma empresa contrata um funcionário para realizar a prestação de serviços em outra empresa. No caso, teremos duas empresas nessa relação de serviços: a prestadora e a tomadora.
Nessa relação entre elas, a tomadora do serviço faz uso da mão de obra, no entanto, não apresenta nenhum vínculo empregatício com o trabalhador, pois a relação da empresa tomadora é com a empresa prestadora de serviços. É a prestadora que manterá o vínculo e remunerar o trabalhador.
As mudanças que ocorrerão com a Lei da Terceirização
O Projeto de Lei nº 4330/04 traz algumas mudanças na legislação trabalhista e vem gerando polêmica e manifestações por parte dos sindicatos trabalhistas. Conheça algumas das mudanças propostas:
As terceirizações podem ser feitas em todas as atividades, sendo exigido apenas que a empresa prestadora ofereça o serviço especializado para a atividade que está sendo contratada;
As empresas podem terceirizar as funções vinculadas à sua atividade operacional, nos dias atuais, a terceirização de serviços pode ser realizada apenas para atividades de apoio (limpeza, segurança, manutenção e etc.);
A representação sindical será exercida pela empresa contratada (prestadora) e não pela empresa contratante (tomadora);
As obrigações trabalhistas são responsabilidade da empresa terceirizada (prestadora) e a empresa contratante (tomadora) tem a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento dos direitos e encargos trabalhistas (salários, 13º, férias, horas extras, INSS e FGTS) ;
Em caso de não ocorrer o pagamento dos direitos e encargos trabalhistas, o funcionário da empresa prestadora de serviços pode realizar a cobrança junto a empresa tomadora dos serviços (a contratante);
A possibilidade de ocorrer a terceirização de serviços no serviço público, o que reduziria a ocorrência de concursos para contratação de funcionários.
A Lei da Terceirização e os contadores
A lei da terceirização de serviços vai alterar de forma considerável as relações trabalhistas existentes em nosso país, inclusive a dos contadores que são contratados por empresas e escritórios.
Com a introdução dessa legislação, qualquer contador poderá trabalhar para qualquer empresa, sendo contratado por meio de uma prestadora de serviços um escritório de contabilidade, por exemplo.
Dessa forma, as empresas vão dar prioridade à contratação de uma empresa especializada em serviços contábeis do que à contratação de um contador, com todos os direitos e encargos trabalhistas inerentes à relação trabalhista. Essa é a parte negativa permitida por essa nova legislação, pois os contadores terceirizados não terão os mesmos direitos que um contador contratado por uma empresa sólida e que possui muitos custos e benefícios com os seus funcionários.
Essa condição de redução de encargos trabalhistas na contratação de contadores terceirizados tende a piorar a situação dos profissionais contábeis que trabalham em empresas. No entanto, isso pode ajudar a aumentar o número de clientes dos contadores empreendedores que possuem escritórios contábeis, pois há a possibilidade de surgirem novas empresas, especializadas em determinadas atividades para suprir a demanda da contratação de trabalhadores terceirizados.Notícia publicada terca-feira, 30 de junho, 2015
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