Previdência Social: Recolhimento de INSS Empregado Doméstico – Dia 07

A Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal através do Ato Declaratório nº 16/2015, estabelece que o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador doméstico, da competência junho/2015 deve ser efetuado até 07/julho, considerando a redação do artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015.
Entre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150/2015 nas regras do trabalho doméstico está o Simples Doméstico, recolhimento mensal, em único documento de arrecadação de contribuições previdenciárias, do empregador, do empregado, FGTS e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, entre outros.
Contudo, o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições, dos depósitos e do imposto, somente será devido após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da Lei Complementar nº 150/2015, o que ocorreu em 02/06/2015. 
Por todo exposto, entendemos que o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador doméstico, a partir da competência junho/2015 deve ser efetuado até o dia 07, em GPS identificada com o código1600.
Arts. 34 e 35 da Lei Complementar nº 150/2015; Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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