Qual regime tributário ideal para a farmácia?



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Guia de Tributação:
https://rdstation-static.s3.amazonaws.com/cms/files/66150/1569256177Especial-Tributacao-2019.pdf

Guia de Farmácia:
https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/58e979c8bd97a76e6a9ce685d73b9b2a/$File/5819.pdf

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Definir o regime tributário ideal para a farmácia não é tarefa simples. A abertura de uma empresa exige que o empresário opte pelo aspecto tributário/fiscal para regê-la. Todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do regime enquadrado, necessitam fazer controles de listas positiva, negativa e neutra para fins de apuração e recolhimento de impostos.
Por isso é preciso fazer uma análise minuciosa para escolher o regime tributário para farmácia mais adequado ao negócio. Muitas farmácias pagam mais impostos do que deveriam porque não conhecem a tributação. Não segregam os produtos vendidos pertencentes às listas e o ICMS pago na fonte. Por conta disso, a falta de entendimento sobre tributação gera custos operacionais que impactam no resultado da loja.
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Para escolher o regime tributário ideal para a farmácia, os proprietários devem ficar atentos às regulamentações de cada estado, referentes ao recolhimento do ICMS, que tem impostos diferentes conforme a região.
Além disso, para não pagar impostos a mais, é importante fazer a segregação. Ou seja, subdividir a receita por incidência em cada produto, conforme legislação, para viabilizar o cálculo correto.
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A seguir falaremos mais sobre os regimes tributários existentes, as particularidades de cada um e o que levar em consideração na hora de fazer a escolha. Confira!
Os regimes tributários para farmácia

Lucro Real

No regime do Lucro Real, tanto o imposto de renda quanto a contribuição social são determinados mediante a apuração dos resultados contábeis da empresa. Os ajustes são colocados de acordo com a legislação fiscal.
Optar por esse regime exige mais por parte do empresário, visto que o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados após a soma das receitas e a subtração das despesas.
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PIS e COFINS são determinados de acordo com os valores de aquisições, que variam de acordo com parâmetros e limites legais.
A escolha entre Presumido e Real deve levar em conta a contribuição para a PIS e COFINS, pois no Presumido o Regime é cumulativo, enquanto no Lucro Real o regime é não cumulativo, onde as alíquotas são mais altas, mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime de tributação em que a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se da presunção do lucro.
Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas a apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime tributário ideal para a farmácia, é necessário realizar simulações. Caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
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No Lucro Presumido, tanto o IRPJ quanto a CSLL têm base em uma margem de lucro preestabelecida pela lei. É uma maneira mais simples de calcular esses impostos, se comparada ao Lucro Real.
Se a margem for inferior ao valor pré-determinado, os impostos não diminuirão. Eles continuarão a ser calculados segundo o Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário usado especialmente por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele reúne no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.
Apenas negócios que possuem lucro de até R$ 4,8 milhões podem adotar esse regime. Portanto, é importante ter bastante atenção à arrecadação.

Regime tributário para farmácias

Apesar dos regimes tributários servirem para negócios de diferentes segmentos, as farmácias possuem algumas particularidades. Por essa razão, antes de escolher o regime tributário ideal para a farmácia é importante levar em consideração o porte da empresa, a folha de pagamento (número de funcionários), analisar a margem de lucro e o faturamento bruto, além da carga burocrática. Quanto mais complexa, maiores serão os honorários pagos à contabilidade. A cada término de ciclo é importante rever se o regime se enquadra nas necessidades da empresa.
A eficácia da opção pelo regime tributário para farmácia é garantida quando existe uma boa gestão do empreendimento. Compreenda a tributação do setor e obtenha melhores resultados com a sua farmácia!

Entenda a importância de conhecer a tributação para farmácias


A realidade tributária brasileira é relativamente complexa, por isso é importante conhecer a tributação para farmácias. Há uma diversidade de impostos cobrados de diferentes esferas governamentais, União, Estados e Municípios. Por conta disso, é essencial saber gerenciar de maneira eficaz impostos, taxas e contribuições da empresa.
Nas farmácias ou drogarias a realidade não é diferente. Independentemente do porte da loja, é fundamental entender a gestão tributária. Conhecer a tributação para farmácias permite melhor adequação e planejamento, além de garantir maior controle das operações financeiras da loja.
Qual a diferença entre despesas fixas e variáveis na farmácia?
Com uma gestão profissional da tributação é possível:
  • Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  • Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  • Implementar formas lícitas de economia tributária.

É preciso ter um contador para cuidar da tributação para farmácias?

No Brasil, a legislação muda com frequência. Por essa razão, é muito importante ter um profissional capacitado e dedicado que conheça muito bem todas as peculiaridades da tributação para farmácias.
Um contador precisa se manter sempre atualizado em relação à tributação específica em todas as esferas governamentais. E isso certamente exige um tempo que o proprietário da farmácia não terá à disposição para analisar a tributação da loja.
Como saber se tenho uma farmácia rentável?
O empresário deve estar focado na gestão do empreendimento. Claro que é preciso ter um certo controle sobre o que acontece no dia a dia da loja e também da administração da empresa. Porém, o empreendedor deve estar focado no desenvolvimento do negócio para conseguir expandir seus resultados e montar novas drogarias.

Gestão da tributação para farmácias

Outro cuidado na gestão tributária é que não basta um planejamento fixo. O monitoramento e a constante atualização dos profissionais envolvidos são imprescindíveis para que não se perca oportunidades de otimizar os custos da loja.
Outra dica sobre tributação para farmácias é acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e a projeção até o final do ano. Essa análise permite ao gestor maior domínio da situação fiscal da empresa. Ou seja, é possível adotar, dentro do período-calendário, providências no sentido de reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros na farmácia?
É preciso levar em conta que cada lançamento contábil gera uma contrapartida. Muitas vezes, ela reflete na situação fiscal e tributária da farmácia. Portanto, acompanhar mensalmente os balancetes pode gerar uma economia na tributação para farmácias.
Reduzir o pagamento de impostos, dentro das possibilidades legais, é um fator importante para alcançar um bom resultado anual do negócio. O planejamento da tributação para farmácias deve ser realizado de forma completa, observando fatores internos e externos que envolvam as atividades do segmento e avaliando todas as condições necessárias para assegurar a redução de pagamentos de tributos sem causar complicações no âmbito jurídico do negócio.

O regime tributário brasileiro é muito complexo. Entender as opções que podem ser aplicadas na farmácia é fundamental para que as despesas com impostos não comprometam a saúde financeira da sua empresa.
Além disso, é preciso saber identificar se o sistema utilizado é a melhor opção a ser aplicada. Também é fundamental fazer simulações entre as opções disponíveis, pois os gastos com impostos são a causa de muitos problemas financeiros.
A seguir, apresentaremos e explicaremos os três sistemas que podem ser utilizados: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, você poderá avaliar a opção que melhor se encaixa em sua farmácia. Acompanhe a leitura!

Entenda como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de cobrança de impostos que só pode ser aplicado em empresas do tipo ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Além disso, se enquadram nessa categoria empresas com faturamento de até quatro milhões e oitocentos mil reais.
A principal característica desse sistema é a cobrança unificada de diversos impostos e o seu principal objetivo é diminuir a burocracia. O cálculo do tributo é feito com base no total faturado no mês e a receita bruta dos últimos 12 meses, então, é gerado uma guia, a DAS, com o valor correspondente. O Simples engloba em uma única cobrança os seguintes tributos:
  • IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).
O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. A classificação a qual se encaixam as farmácias e drogarias está especificada no Anexo I da Lei Complementar nº123/2006, de acordo com o valor do faturamento anual.
Caso a empresa tenha a receita bruta anual entre 4,8 e 78 milhões, ela não poderá optar pelo Simples Nacional, devendo se enquadrar como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Saiba como é feita a cobrança de impostos pelo Lucro Presumido

Esse sistema é calculado com base em uma parte do faturamento da empresa, que é considerado lucro. Nele, o valor que será utilizado como base é a receita operacional bruta, ou seja, sobre a receita bruta e qualquer outra receita que possa incidir tributação. Sobre ela é aplicada a alíquota correspondente a cada imposto. Essa porcentagem pode variar de 1,6% a 32%, conforme a atividade econômica de cada empresa.
Nas farmácias, esse percentual corresponde a 8% no IRPJ e 12% no CSLL. Já em farmácias de manipulação, a alíquota é de 32% nos dois impostos. Além disso, essa cobrança é feita trimestralmente.
Por exemplo, vamos supor que a receita operacional bruta da farmácia seja de R$ 200.000,00 no trimestre. Nesse caso, o valor do lucro presumido para o cálculo do IRPJ será de R$ 16.000,00 (8%). Já para o CSLL, esse valor será de R$ 24.000,00 (12%). Portanto, esses serão os valores que servirão de base para o cálculo desses impostos.
Somente após a apuração desses valores serão feitos os cálculos dos respectivos impostos. No caso do IRPJ, a alíquota é de 15% e adicional de 10% se a parcela de lucro for maior que R$ 20.000,00. Já no CSLL, a porcentagem é de 9%. Portanto, os valores dos tributos serão de: R$ 2.400,00 e R$ 2.160,00.
Além do IRPJ e do CSLL, é necessário calcular individualmente os demais tributos. Entretanto, esses dois citados são os que proporcionam maior impacto financeiro às empresas.
Outra particularidade dessa modalidade são os tributos PIS e COFINS, que são cumulativos. Isso significa que a empresa não pode usar o crédito do imposto destacado nas compras a seu favor. Ou seja, eles são pagos em cascata, tanto pelo fabricante quanto pela farmácia. No entanto, as alíquotas desses impostos são menores: 0,65% e 3%, respectivamente.
Por isso, com a objetivo de não recolher impostos sem necessidade é importante entender as listas dos medicamentos: positiva, negativa e neutra.
  • positiva: o produto é isento do pagamento de PIS e COFINS;
  • negativa: o medicamento é monofásico, ou seja, o tributo é pago somente pela indústria;
  • neutra: a farmácia precisa recolher PIS e COFINS dos medicamentos dessa categoria.

Entenda o funcionamento do Lucro Real

A tributação feita com base no Lucro Real é obrigatória às empresas que tenham seu faturamento maior que 78 milhões. O cálculo dos impostos por esse sistema é mais complexo que o Lucro Presumido.
A apuração do sistema é feita com base nos lançamentos contábeis da empresa. A base de cálculo para o imposto é a diferença entre o total de receitas e o total de despesas dentro do período determinado, que é trimestral. Por isso, é preciso manter um controle de finanças eficiente.
Nesse sistema, a alíquota do IRPJ é de 15% e deve ser adicionado 10% caso o lucro seja maior que R$ 20.000,00. A alíquota do CSLL corresponde a 9%. Além disso, os outros impostos devem ser calculados individualmente conforme suas respectivas alíquotas.
Essa modalidade possibilita a cobrança de impostos PIS e COFINS não cumulativos, ou seja, como o imposto já foi pago na etapa anterior, não é necessário pagá-lo novamente. Nesse caso, a alíquota é de 1,65% e 7,6% respectivamente.

Escolha o regime tributário ideal para farmácias

Muitos produtos vendidos nas farmácias estão sujeitos à substituição tributária de ICMS. Isso significa que esse imposto já foi recolhido pelo fabricante, portanto, ele não deve ser recolhido novamente. Há também produtos monofásicos de PIS e COFINS, que seguem o mesmo princípio. Por isso, é fundamental que haja um rigoroso controle de produtos com todas as informações fiscais sobre eles, de modo que a farmácia não pague tributos indevidamente.
Diante de tantas particularidades em cada modalidade é fundamental fazer um processo de gestão em todas as áreas, como estoque, finanças, produtos, contábeis, entre outras. Com base nessas informações será possível obter detalhes sobre o faturamento e a lucratividade da farmácia. Esses são elementos essenciais para fazer a escolha adequada da forma de tributação.
Além disso, é preciso fazer simulações entre as opções disponíveis. Isso porque, com base no lucro da empresa, deve-se analisar a opção mais benéfica para a farmácia. Vale ressaltar que a mudança entre as modalidades só pode ser feita uma vez ao ano, ao final de cada exercício fiscal.
Outro detalhe importante são as obrigações de acessórias que a empresa deve cumprir, o governo isenta as empresas optantes pelo Simples de entregarem diversas declarações. Optar pelo Lucro Presumido ou Real pode gerar grandes complicações para as empresas que têm dificuldades com organização, uma vez que o não envio dessas obrigações, além de gerar multas caríssimas, podem levar ao bloqueio da inscrição estadual, impossibilitando a realização de vendas.
Empresas que não são optantes pelo Simples também devem pagar o INSS patronal sobre a folha de pagamento. O percentual de recolhimento depende do ramo de atividade. Em média, ele fica na faixa de 28% a 30%. Se sua empresa tiver uma folha de pagamento mensal de R$ 20.000,00 e a faixa de contribuição do INSS patronal for de 28%, ela deverá pagar mensalmente R$ 5.600,00.
Enfim, escolher um regime tributário adequado é essencial para garantir o bom andamento financeiro da sua farmácia. Para isso, é importante entender o funcionamento das modalidades possíveis, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, é preciso ter o controle total sobre todas as movimentações financeiras. Dessa maneira, será possível fazer simulações e decidir qual é a melhor alternativa para o seu negócio.


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